O programa de estudo proposto para o 1º semestre do ano lectivo 2008-2009 e que vem para exame final é o seguinte:
T1 - Noção de Direito, ordem jurídica e norma jurídica.
Noção de Estado de direito democrático: análise dos artigos 2º e 3º da CRP.
Noção de hierarquia das normas: o Direito Comunitário e o Direito interno.
T2 - Noção de direitos, liberdades e garantis; direitos fundamentais e alusão ao respectivo regime consagrado na CRP.
T3 - Liberdade de expressão e informação (art. 37º da CRP).
T4 - Liberdade de imprensa e meios de comunicação social (art. 38º CRP).
T5 - Noção de regulação: a regulação económica e a regulação social.
T6 - Regulação da comunicação social (art. 39º da CRP) e a ERC.
T7 - Direitos de antena, de resposta e de réplica política (art.40ºda CRP).
T8 - Protecção de dados pessoais: a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a CNPD.
T9 - Acesso aos documentos administrativos: a Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto e a CADA.
T10 - Protecção da privacidade nas comunicações electrónicas: Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, e a ANACOM.
T11
Regime jurídico da concorrência: a Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de Novembro;
Autoridade da Concorrência: Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro.
T12 - Lei da Rádio: Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, e pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março.
T13 - Lei da Televisão: Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho.
T14 - Lei de Imprensa: Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
T15 - Estatuto do Jornalista: Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro;
Código de Processo Penal: Artigos 86.º, 88.º, 90.º e 135.º;
Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.
T16 - Exercício Profissional da Actividade Jornalística:
Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista:Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril;
Composição da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e da respectiva Comissão de Apelo para o triénio 2008-2011: Aviso n.º 23505/2008, de 4 de Setembro.
T17 - Auto-regulação:
Código Deontológico do Jornalista;
Declaração de Princípios e Acordo de Órgãos de Comunicação Social relativos à cobertura de Processos Judiciais pelos media (Declaração de 27 de Novembro de 2003, e Comunicados de 14 e 15 de Janeiro de 2004).
T18 - Estatuto Disciplinar dos Jornalistas: Aviso n.º 23504/2008, de 4 de Setembro.
Recorda-se que a consulta em exame se limitará à CRP e aos textos legais indicados no programa. A duração da prova será de 2 horas (dia 26.01.09, das 19h às 21h).
O Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu será entregue pela segunda vez em 2009, em quatro categorias diferentes: imprensa, rádio, televisão e Internet. O vencedor de cada uma receberá 5 000 €.
A participação pode ser feita a título individual ou em equipas até 5 pessoas, através de artigos ou reportagens. Os artigos têm de ter sido publicados ou difundidos numa das línguas oficiais da União Europeia entre 1 de Maio de 2008 e 31 de Março de 2009. Todos os participantes devem ser cidadãos ou residentes de um país membro da UE e ter carteira profissional de jornalista.
Os trabalhos deverão ser entregues entre 15 de Janeiro de 2009 e 31 de Março de 2009 inclusive. O vencedor do prémio será conhecido em Outubro de 2009.
De acordo com o calendário estabelecido no início do semestre, foram já realizados todos os testes de avaliação contínua de Direito, Deontologia e Ética da Comunicação.
As frases propostas para comentar no passado dia 5 de Janeiro foram as seguintes:
2º Teste de Avaliação Contínua
05.01.2009
Duração 50m + 10m tolerância = Tempo total 1hora
Consulta livre
Comente a seguinte afirmação, considerando se concorda ou discorda e deixando clara a fundamentação subjacente à posição tomada:
Turma de DIA
“O conceito dinâmico e aberto de comunicação social consagrado na Constituição mostra-se apto a uma interpretação constitucionalmente adequada dos sistemas multimedia, nos quais convergem dimensões de imprensa, telecomunicações, radiodifusão, correio electrónico, videotexto, radiotelevisão.”
Turma de PL
“O pluralismo traduz-se em dar expressão às «diversas correntes de opinião». Não especifica a Constituição que tipo de opinião é que está em causa, mas há-de tratar-se naturalmente das correntes de opinião de natureza política,ideológica, religiosa e, em geral, cultural.”
Cotação:
20%- Clareza expositiva
10%- Correcção ortográfica / sintáctica
60%- Desenvolvimento
10%- Capacidade de síntese evidenciada na conclusão
Refira-se que ambas as frases foram retiradas da obra dos Professores Doutores J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira “Constituição da República Portuguesa Anotada”, Volume, 4ª edição revista, Coimbra Editora, 2007 (páginas 589 e 590).
Os resultados totais obtidos foram os seguintes:
Turma de DIA
Testes realizados = 34
Muito Bom = 2
Bom + = 3
Bom = 8
bom = 2
Suf + = 6
Suf = 4
suf - = 3
Insuf = 6
Notas positivas = 25
Turma de PL
Testes realizados = 17
Muito Bom = 1
Bom + =2
Bom = 3
bom = 3
Suf + = 2
Suf = 2
suf - = 2
Insuf = 2
Notas positivas = 13
De acordo com o calendário estabelecido no início do semestre, foram ontem realizados os primeiros testes de avaliação contínua de Direito, Deontologia e Ética da Comunicação. No próximo dia 5 de Janeiro, os alunos que optaram pela segunda data disponível deverão fazer o teste.
As frases ontem propostas para comentar foram as seguintes:
1º Teste de Avaliação Contínua
15.12.2008
Duração 50m + 10m tolerância = Tempo total 1hora
Consulta livre
Comente a seguinte afirmação, considerando se concorda ou discorda e deixando clara a fundamentação subjacente à posição tomada:
Turma de DIA
“Os meios de comunicação social não são somente titulares e beneficiários de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos (nomeadamente a liberdade de imprensa), mas também destinatários obrigados ao respeito dos direitos fundamentais de terceiros, como fenómeno típico da relevância dos direitos fundamentais contra poderes privados.”
Turma de PL
“Os meios de comunicação social são hoje um incontornável fenómeno de poder fáctico, do ponto de vista económico, político e ideológico. A par da sua função de expressão da liberdade de opinião e de informação, eles podem também ser um instrumento de violação de direitos fundamentais, nomeadamente os direitos ao bom nome e reputação, à privacidade, à imagem e à palavra, bem como de condicionamento do debate democrático e de campanhas de pressão ilegítima sobre os órgãos de poder político.”
Cotação:
20%- Clareza expositiva
10%- Correcção ortográfica / sintáctica
60%- Desenvolvimento
10%- Capacidade de síntese evidenciada na conclusão
Refira-se que ambas as frases foram retiradas da obra dos Professores Doutores J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira “Constituição da República Portuguesa Anotada”, Volume, 4ª edição revista, Coimbra Editora, 2007 (página 594).
O
conselho de opinião da RTP defende ser necessário reduzir os custos com a grelha de programas da estação e o fornecimento de serviços em 2009 para evitar um aumento do endividamento ou o recurso a despedimentos. Leia mais sobre este assunto no
Sol clicando aqui.
João Paulo Meneses, jornalista da TSF, rádio em que conduz o programa diário “Mais cedo ou Mais Tarde”, e também autor do livro “O que passa na TSF” e dos blogues “A geração iPod e o futuro da rádio [radio and ‘iPod generation’]“, “O Segundo Choque” e “Blogouve-se“, apresenta amanhã, na Universidade de Vigo, a defesa da sua tese de doutoramento, com o título “O consumo activo dos novos utilizadores na Internet: ameaças e oportunidades para a rádio musical (digitalizada)”.
“A minha liberdade começa onde termina a dos outros” Assim sendo o respeito pelo outros é muito importante, por isso tomo a liberdade de interiorize-me na Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, a fim de apresentar o presente trabalho sobre “Protecção da Privacidade no Sector das Comunicações Electrónicas”. Trata-se de uma Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
Numa pequena abordagem referente a Lei atrás mencionada, entendo que embora haja estrito respeito pela privacidade do cidadão, deve-se ter a atenção ou seja cauteloso na nossa maneira de ser e estar perante os outros. E, é com espírito de partilha conhecimento que dirijo-me aos presentes ou mesmo aos que têm acesso a esse trabalho académico que possam sentir-se esclarecidos ou mesmo questionar-se sobre questões inerentes a protecção da vida privada bem como a competência para a fiscalização do cumprimento do disposto na Lei n.º 41/2004. Após uma breve reflexão sobre tal Lei, consta-me que compete, repartida mente, à ANACOM, bem como à Comissão Nacional de Protecção de Dados, entidade nacional responsável pelo controlo e fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. Trata-se duma directiva dotada de principio ético e mural relativamente a esfera privada no espaço público (nas plataformas dos ISP´s e não só).
Os Internet Service Providers (ISP’s) desempenham papel importante no que concerne ao conhecimento ou a existência de um ato ilícito perante um lesado. Entendo que deveria haver uma conduta activa do lesado ou o interessado em informar-se sobre a existência de conteúdos considerado ilícito ou seja deve ser vigilante.
No decorrer da apresentação falarei dos vários serviços existentes no meio electrónico exemplificado com as empresas fornecedoras desses mesmos serviços; farei uma abordagem ao papel da Entidade Reguladora de Telecomunicações (ANACOM) citando alguns exemplos que considero útil para troca e partilha de conhecimentos.
Celso Soares
Faz fotografia e tem interesse nos temas actuais relacionados com a União Europeia? Gostaria de ver as suas fotografias publicadas no sítio do Parlamento Europeu? Participe no projecto do PE “O NOSSO FOTÓGRAFO CONVIDADO”, dirigido a todos os cidadãos residentes na União Europeia com idade igual ou superior a 18 anos, que gostem de fotografia e tenham interesse e curiosidade pelos temas europeus. Veja como clicando aqui.
A imprensa é frequentemente referida como o quarto poder, a seguir aos poderes legislativo, executivo e judicial. A sua força reside no impacto que pode ter nos outros três poderes e na função de informação do público. Contudo, apenas pode desempenhar esse papel se não sofrer influências externas. Vários laureados com o Prémio Sakharov devotaram a sua atenção aos jornalistas e ao seu trabalho.
Repórteres sem Fronteiras
O trabalho do jornalista pode ser muito perigoso, especialmente se for desempenhado num país não democrático ou numa zona de guerra. Uma das organizações mais conhecidas na área da promoção da liberdade de imprensa é a Organização Não Governamental Repórteres sem Fronteiras, sedeada em Paris. As suas campanhas destinam‑se a chamar a atenção para a importância da liberdade de imprensa e para os jornalistas que são vítimas de acções judiciais ou da censura ou que se encontram detidos. Através de uma vasta rede de secções nacionais e regionais, a organização está activa em cinco continentes. Na sua luta contra a censura, também publica artigos que tenham sido proibidos nos países de origem e proporciona apoio a nível prático, desde subsídios para as famílias de jornalistas detidos até coletes anti‑estilhaços com a palavra “Press” para os que trabalham em zonas de guerra. A organização recebeu o Prémio Sakharov em 2005.
Oslobodjenje
Muitos jornalistas não encaram a sua actividade como um trabalho, mas sim como uma missão. Quem irá comunicar as últimas notícias se não forem eles? Foi esse o caso dos cerca de 70 funcionários do jornal Oslobodjenje dos Balcãs, ao qual foi atribuído o Prémio Sakharov em 1993 pelo seu esforço e perseverança na defesa da Bósnia e Herzegovina como Estado multi‑étnico. O prémio foi atribuído para que fossem reconhecidos os corajosos funcionários do jornal, que arriscaram as próprias vidas para assegurar a publicação diária do seu periódico, mesmo quando estavam a ser bombardeados pela artilharia sérvia. O bombardeamento acabou por destruir as instalações do jornal e forçou‑os a esconderem‑se num abrigo nuclear na cave de um edifício, onde continuaram o seu trabalho.
Associação de Jornalistas da Bielorrússia
A luta pela liberdade de imprensa na Europa ainda não terminou. Os jornalistas bielorrussos são frequentemente vítimas de censura, perseguição, expulsão do país e acções judiciais. Felizmente, não estão sós. A Associação de Jornalistas da Bielorrússia é conhecida pelo seu empenho e pela sua luta pela liberdade de expressão e pela liberdade de informação sobre direitos humanos. Os seus objectivos incluem a promoção e o desenvolvimento do jornalismo independente e profissional na Bielorrússia. O prémio foi atribuído à associação em 2004.
Salima Ghezali
Algumas pessoas consideram que os órgãos de comunicação social são a melhor forma de difundir a sua mensagem. A laureada de 1997, a argelina Salima Ghezali, fundou o seu próprio jornal para promover a liberdade de imprensa e os direitos da mulher. Nos seus artigos criticou a censura e a forma como são tratados os jornalistas na Argélia e escreveu sobre a necessidade de uma solução para a crise argelina, chamando a atenção para o elevado número de vítimas, entre jornalistas e outros cidadãos. O seu trabalho foi criticado pelas autoridades argelinas, que encerraram o jornal. Apesar disso, continua a lutar pelos seus objectivos e por um futuro democrático para a Argélia.
No DR 212 SÉRIE I de 2008-10-31, foi publicada a Portaria n.º 1239/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à abertura do concurso público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, e acesso não condicionado livre e aprova o respectivo Regulamento.
Este concurso público, visando a “atribuição de uma licença para o exercício da actividade de televisão que consista na organização de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre e com vinte e quatro horas diárias de emissão, utilizando espectro hertziano destinado à radiodifusão televisiva digital terrestre“, rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, do Regulamento agora publicado e do caderno de encargos, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Leia mais sobre este assunto clicando aqui.