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24 Novembro 2008 às 10:25

por Ana Roque

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avaliação turma PL

 

 

Protecção da Privacidade no Sector das Comunicações Electrónicas

“A minha liberdade começa onde termina a dos outros” Assim sendo o respeito pelo outros é muito importante, por isso tomo a liberdade de interiorize-me na Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, a fim de apresentar o presente trabalho sobre “Protecção da Privacidade no Sector das Comunicações Electrónicas”. Trata-se de uma Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

Numa pequena abordagem referente a Lei atrás mencionada, entendo que embora haja estrito respeito pela privacidade do cidadão, deve-se ter a atenção ou seja cauteloso na nossa maneira de ser e estar perante os outros. E, é com espírito de partilha conhecimento que dirijo-me aos presentes ou mesmo aos que têm acesso a esse trabalho académico que possam sentir-se esclarecidos ou mesmo questionar-se sobre questões inerentes a protecção da vida privada bem como a competência para a fiscalização do cumprimento do disposto na Lei n.º 41/2004. Após uma breve reflexão sobre tal Lei, consta-me que compete, repartida mente, à ANACOM, bem como à Comissão Nacional de Protecção de Dados, entidade nacional responsável pelo controlo e fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. Trata-se duma directiva dotada de principio ético e mural relativamente a esfera privada no espaço público (nas plataformas dos ISP´s e não só).

Os Internet Service Providers (ISP’s) desempenham papel importante no que concerne ao conhecimento ou a existência de um ato ilícito perante um lesado. Entendo que deveria haver uma conduta activa do lesado ou o interessado em informar-se sobre a existência de conteúdos considerado ilícito ou seja deve ser vigilante.

No decorrer da apresentação falarei dos vários serviços existentes no meio electrónico exemplificado com as empresas fornecedoras desses mesmos serviços; farei uma abordagem ao papel da Entidade Reguladora de Telecomunicações (ANACOM) citando alguns exemplos que considero útil para troca e partilha de conhecimentos.

Celso Soares

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