MEDIA
AR aprova lei do pluralismo
e da não concentração na comunicação social
ERC inicia ciclo de encontros com imprensa regional
RDP Internacional com emissões experimentais em DRM
Luís Santana: “Plano de benefício fiscal
para o sector parece-me difícil de concretizar”
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MEDIA
Telecinco é o candidato-surpresa ao quinto canal
5º Canal: Telecinco e Zon são as duas candidatas
Cintra Torres defende
que o futebol tem analogias com a religião
COMUNICAÇÃO
Jornalistas deveriam ser mais transparentes com agências de RP
MARKETING
RNT ganha 4ª licença de operador móvel
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O programa de estudo proposto para o 1º semestre do ano lectivo 2008-2009 e que vem para exame final é o seguinte:
T1 - Noção de Direito, ordem jurídica e norma jurídica.
Noção de Estado de direito democrático: análise dos artigos 2º e 3º da CRP.
Noção de hierarquia das normas: o Direito Comunitário e o Direito interno.
T2 - Noção de direitos, liberdades e garantis; direitos fundamentais e alusão ao respectivo regime consagrado na CRP.
T3 - Liberdade de expressão e informação (art. 37º da CRP).
T4 - Liberdade de imprensa e meios de comunicação social (art. 38º CRP).
T5 - Noção de regulação: a regulação económica e a regulação social.
T6 - Regulação da comunicação social (art. 39º da CRP) e a ERC.
T7 - Direitos de antena, de resposta e de réplica política (art.40ºda CRP).
T8 - Protecção de dados pessoais: a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a CNPD.
T9 - Acesso aos documentos administrativos: a Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto e a CADA.
T10 - Protecção da privacidade nas comunicações electrónicas: Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, e a ANACOM.
T11
Regime jurídico da concorrência: a Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de Novembro;
Autoridade da Concorrência: Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro.
T12 - Lei da Rádio: Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, e pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março.
T13 - Lei da Televisão: Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho.
T14 - Lei de Imprensa: Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
T15 - Estatuto do Jornalista: Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro;
Código de Processo Penal: Artigos 86.º, 88.º, 90.º e 135.º;
Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.
T16 - Exercício Profissional da Actividade Jornalística:
Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista:Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril;
Composição da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e da respectiva Comissão de Apelo para o triénio 2008-2011: Aviso n.º 23505/2008, de 4 de Setembro.
T17 - Auto-regulação:
Código Deontológico do Jornalista;
Declaração de Princípios e Acordo de Órgãos de Comunicação Social relativos à cobertura de Processos Judiciais pelos media (Declaração de 27 de Novembro de 2003, e Comunicados de 14 e 15 de Janeiro de 2004).
T18 - Estatuto Disciplinar dos Jornalistas: Aviso n.º 23504/2008, de 4 de Setembro.
Recorda-se que a consulta em exame se limitará à CRP e aos textos legais indicados no programa. A duração da prova será de 2 horas (dia 26.01.09, das 19h às 21h).
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PCP e Bloco de Esquerda
pedem audição de Joaquim Oliveira no Parlamento
5º Canal: ERC realiza acto público
Sociedade luso-angolana em vias de adquirir o Sol
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ERC coloca em discussão pública
projecto de directiva sobre publicidade na imprensa
SJ quer debater despedimentos
da Controlinveste na Assembleia da República
Quinto Canal: Rangel afastado do projecto da Zon
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Magazine 2010 chega ao fim
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O Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu será entregue pela segunda vez em 2009, em quatro categorias diferentes: imprensa, rádio, televisão e Internet. O vencedor de cada uma receberá 5 000 €.
A participação pode ser feita a título individual ou em equipas até 5 pessoas, através de artigos ou reportagens. Os artigos têm de ter sido publicados ou difundidos numa das línguas oficiais da União Europeia entre 1 de Maio de 2008 e 31 de Março de 2009. Todos os participantes devem ser cidadãos ou residentes de um país membro da UE e ter carteira profissional de jornalista.
Os trabalhos deverão ser entregues entre 15 de Janeiro de 2009 e 31 de Março de 2009 inclusive. O vencedor do prémio será conhecido em Outubro de 2009.
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Controlinveste dispensa 122 colaboradores
MARKETING
Cinco agências na disputa pelo lobby dos Açores
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Parlamento quer ouvir ERC
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“LEIS DA RÁDIO” Discentes: Bruno Ventura; Carlos Ferreira; Jorge Piuça; Rafael Teixeira.
Caros colegas e Dra. Ana Roque,
no passado dia 6 de Janeiro, apresentámos o nosso trabalho sobre as “Leis da Rádio”; na aula da Prof. Mestre Ana Paula Lourenço. O nosso trabalho incidiu, sobretudo, na aplicação de ferramentas de Multimedia (Video e Som).
Tendo em conta a larga extensão das Leis da Rádio, decidimos fazer um trabalho menos penoso de apresentar. Entrevistámos personalidades ligadas ao ramo da Radiodifusão, captando o video e o som de todas as entrevistas; optámos por não conduzir inteiramente as entrevistas com perguntas sobre os artigos da lei, deixámos antes que fluísse uma conversa natural, onde se tocassem os temas mais pertinentes da lei. Conversámos, então, com o Professor João de Sousa (UAL), com o Jornalista David Carvalho (TSF), com o Jornalista Desportivo Rui Viegas (RR) e com o Director de Informação Desportiva António Ribeiro Cristovão(RR). A duração real das entrevistas extende-se, na maioria, por 35 /40 minutos; o que obrigou um trabalho de edição: editámos as nossas filmagens, mantendo os pontos nodais das conversas e excluindo o dispensável.
Conteúdos das entrevistas:
Na conversa com o professor João de Sousa, da Universidade Autónoma de Lisboa, tocaram-se os seguintes temas:
- Actividade ilegal de Radiodifusão («Rádio Pirata»)
- Desobediência qualificada
- Fiscalização (ICP , ANACOM)
- Direitos de autor (Registos de músicas e cotas das mesmas.)
- E.R.C.
- Outros…
Na conversa com David Carvalho, da estação TSF:
- Serviço Público
- Financiamento
- Radio «Internetizada»
- Emissão Digital vs Emissão Analógica
- Conteúdos Informativos
- Liberdade do Jornalista
- Publicidade
- Outros…
Na conversa com Rui Viegas e com Ribeiro Cristovão, da Rádio Renascença:
- Processo legislativo para se criar uma rádio
- Concurso Público ( Candidaturas, Limites à classificação e preferência de atribuição de licenças )
- Obrigações dos operadores
- Serviço público vs Serviço para o público
- Direitos de antena e de resposta ou réplica política
- Direitos de resposta e de rectificação (Exercício)
- Responsabilidade Civil
- Organização de arquivos sonoros
- Tempos de Antena
- Outros…
Para visualizar as entrevistas, sintam-se na liberdade de enviar um mail para Thavynn@hotmail.com requisitando os videos apresentados.
Fica aqui publicado o ficheiro Powerpoint que utilizámos na apresentação, bem como as Leis da Rádio para uma melhor interpretação do nosso trabalho.
Powerpoint: leis-da-radio
Legislação da Rádio: http://www.aacs.pt/legislacao/lei_4_2001.htm
Obrigado, Cumprimentos “Autónomos”.
Bruno Ventura.