Textos da secção 'avaliação turma PL' ↓

publicado em
22 Janeiro 2009 às 18:27

por Ana Roque

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ainda sem debate

Exame final de DDE

O programa de estudo proposto para o 1º semestre do ano lectivo 2008-2009 e que vem para exame final é o seguinte:

T1 - Noção de Direito, ordem jurídica e norma jurídica.
Noção de Estado de direito democrático: análise dos artigos 2º e 3º da CRP.
Noção de hierarquia das normas: o Direito Comunitário e o Direito interno.

T2 - Noção de direitos, liberdades e garantis; direitos fundamentais e alusão ao respectivo regime consagrado na CRP.

T3 - Liberdade de expressão e informação (art. 37º da CRP).

T4 - Liberdade de imprensa e meios de comunicação social (art. 38º CRP).

T5 - Noção de regulação: a regulação económica e a regulação social.

T6 - Regulação da comunicação social (art. 39º da CRP) e a ERC.

T7 - Direitos de antena, de resposta e de réplica política (art.40ºda CRP).

T8 - Protecção de dados pessoais: a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a CNPD.

T9 - Acesso aos documentos administrativos: a Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto e a CADA.

T10 - Protecção da privacidade nas comunicações electrónicas: Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, e a ANACOM.

T11
Regime jurídico da concorrência: a Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de Novembro;
Autoridade da Concorrência: Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro.

T12 - Lei da Rádio: Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, e pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março.

T13 - Lei da Televisão: Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho.

T14 - Lei de Imprensa: Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.

T15 - Estatuto do Jornalista: Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro;
Código de Processo Penal: Artigos 86.º, 88.º, 90.º e 135.º;
Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.

T16 - Exercício Profissional da Actividade Jornalística:
Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista:Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril;
Composição da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e da respectiva Comissão de Apelo para o triénio 2008-2011: Aviso n.º 23505/2008, de 4 de Setembro.

T17 - Auto-regulação:
Código Deontológico do Jornalista;
Declaração de Princípios e Acordo de Órgãos de Comunicação Social relativos à cobertura de Processos Judiciais pelos media (Declaração de 27 de Novembro de 2003, e Comunicados de 14 e 15 de Janeiro de 2004).

T18 - Estatuto Disciplinar dos Jornalistas: Aviso n.º 23504/2008, de 4 de Setembro.

Recorda-se que a consulta em exame se limitará à CRP e aos textos legais indicados no programa. A duração da prova será de 2 horas (dia 26.01.09, das 19h às 21h).

publicado em
11 Janeiro 2009 às 11:14

por Ana Roque

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ainda sem debate

Testes de Avaliação Contínua II

De acordo com o calendário estabelecido no início do semestre, foram já realizados todos os testes de avaliação contínua de Direito, Deontologia e Ética da Comunicação.

As frases propostas para comentar no passado dia 5 de Janeiro foram as seguintes:

2º Teste de Avaliação Contínua
05.01.2009

Duração 50m  + 10m tolerância = Tempo total 1hora
Consulta livre

Comente a seguinte afirmação, considerando se concorda ou discorda e deixando clara a fundamentação subjacente à posição tomada:

Turma de DIA

“O conceito dinâmico e aberto de comunicação social consagrado na Constituição mostra-se apto a uma interpretação constitucionalmente adequada dos sistemas multimedia, nos quais convergem dimensões de imprensa, telecomunicações, radiodifusão, correio electrónico, videotexto, radiotelevisão.”

Turma de PL

“O pluralismo traduz-se em dar expressão às «diversas correntes de opinião». Não especifica a Constituição que tipo de opinião é que está em causa, mas há-de tratar-se naturalmente das correntes de opinião de natureza política,ideológica, religiosa e, em geral, cultural.”

Cotação:
20%- Clareza expositiva
10%- Correcção ortográfica / sintáctica
60%- Desenvolvimento
10%- Capacidade de síntese evidenciada na conclusão

Refira-se que ambas as frases foram retiradas da obra dos Professores Doutores J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira “Constituição da República Portuguesa Anotada”, Volume, 4ª edição revista, Coimbra Editora, 2007 (páginas 589 e 590).

Os resultados totais obtidos foram os seguintes:

Turma de DIA

Testes realizados = 34

Muito Bom = 2

Bom + = 3

Bom = 8

bom = 2

Suf + = 6

Suf = 4

suf - = 3

Insuf = 6

Notas positivas = 25

Turma de PL

Testes realizados = 17

Muito Bom = 1

Bom + =2

Bom = 3

bom = 3

Suf + = 2

Suf = 2

suf - = 2

Insuf = 2

Notas positivas = 13

publicado em
16 Dezembro 2008 às 18:56

por Ana Roque

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uma opinião

Testes de Avaliação Contínua

De acordo com o calendário estabelecido no início do semestre, foram ontem realizados os primeiros testes de avaliação contínua de Direito, Deontologia e Ética da Comunicação. No próximo dia 5 de Janeiro, os alunos que optaram pela segunda data disponível deverão fazer o teste.

As frases ontem propostas para comentar foram as seguintes:

1º Teste de Avaliação Contínua
15.12.2008

Duração 50m  + 10m tolerância = Tempo total 1hora
Consulta livre

Comente a seguinte afirmação, considerando se concorda ou discorda e deixando clara a fundamentação subjacente à posição tomada:

Turma de DIA

“Os meios de comunicação social não são somente titulares e beneficiários de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos (nomeadamente a liberdade de imprensa), mas também destinatários obrigados ao respeito dos direitos fundamentais de terceiros, como fenómeno típico da relevância dos direitos fundamentais contra poderes privados.”

Turma de PL

“Os meios de comunicação social são hoje um incontornável fenómeno de poder fáctico, do ponto de vista económico, político e ideológico. A par da sua função de expressão da liberdade de opinião e de informação, eles podem também ser um instrumento de violação de direitos fundamentais, nomeadamente os direitos ao bom nome e reputação, à privacidade, à imagem e à palavra, bem como de condicionamento do debate democrático e de campanhas de pressão ilegítima sobre os órgãos de poder político.”

Cotação:
20%- Clareza expositiva
10%- Correcção ortográfica / sintáctica
60%- Desenvolvimento
10%- Capacidade de síntese evidenciada na conclusão

Refira-se que ambas as frases foram retiradas da obra dos Professores Doutores J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira “Constituição da República Portuguesa Anotada”, Volume, 4ª edição revista, Coimbra Editora, 2007 (página 594).

publicado em
13 Dezembro 2008 às 20:37

por Ana Ferreira

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Caros Colegas,

Disponibilizo a minha apresentação sobre a  Autoridade da Concorrência.

autoridade-da-concorrencia

João Santos P/L

publicado em
9 Dezembro 2008 às 10:09

por ualpps

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ANACOM - Protecção da Privacidade no Sector das Comunicações Electrónicas

Disponibilizo a minha apresentação sobre a ANACOM - Protecção da Privacidade no Sector das Comunicações Electrónicas.

Celso Soares P/L


publicado em
1 Dezembro 2008 às 20:47

por Cristina Almeida

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Trabalho sobre a lei da televisão

Carissimos,

Eis a apresentação sobre a lei da televisão, para ser apresentada dia 2 de Dezembro:

 

Cristina, Teresa, Fernando

lei-da-tv-lei-nc2ba-27-de-20075

lei-da-televisao_vs-a-trab_03-dez7

publicado em
24 Novembro 2008 às 17:27

por ualpps

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Direitos de antena, de resposta e de réplica política

Disponibilizo a minha apresentação sobre

Direitos de antena, de resposta e de réplica política

Emanuel Miranda (P/L)

publicado em
24 Novembro 2008 às 10:25

por Ana Roque

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Protecção da Privacidade no Sector das Comunicações Electrónicas

“A minha liberdade começa onde termina a dos outros” Assim sendo o respeito pelo outros é muito importante, por isso tomo a liberdade de interiorize-me na Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, a fim de apresentar o presente trabalho sobre “Protecção da Privacidade no Sector das Comunicações Electrónicas”. Trata-se de uma Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

Numa pequena abordagem referente a Lei atrás mencionada, entendo que embora haja estrito respeito pela privacidade do cidadão, deve-se ter a atenção ou seja cauteloso na nossa maneira de ser e estar perante os outros. E, é com espírito de partilha conhecimento que dirijo-me aos presentes ou mesmo aos que têm acesso a esse trabalho académico que possam sentir-se esclarecidos ou mesmo questionar-se sobre questões inerentes a protecção da vida privada bem como a competência para a fiscalização do cumprimento do disposto na Lei n.º 41/2004. Após uma breve reflexão sobre tal Lei, consta-me que compete, repartida mente, à ANACOM, bem como à Comissão Nacional de Protecção de Dados, entidade nacional responsável pelo controlo e fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. Trata-se duma directiva dotada de principio ético e mural relativamente a esfera privada no espaço público (nas plataformas dos ISP´s e não só).

Os Internet Service Providers (ISP’s) desempenham papel importante no que concerne ao conhecimento ou a existência de um ato ilícito perante um lesado. Entendo que deveria haver uma conduta activa do lesado ou o interessado em informar-se sobre a existência de conteúdos considerado ilícito ou seja deve ser vigilante.

No decorrer da apresentação falarei dos vários serviços existentes no meio electrónico exemplificado com as empresas fornecedoras desses mesmos serviços; farei uma abordagem ao papel da Entidade Reguladora de Telecomunicações (ANACOM) citando alguns exemplos que considero útil para troca e partilha de conhecimentos.

Celso Soares

publicado em
17 Novembro 2008 às 14:55

por Ana Ferreira

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ainda sem debate

Lei nº 41/2004, de 18 de Agosto - Protecção da privacidade nas comunicações electrónicas

No dia 18 de Novembro, no meu trabalho vou relacionar a Lei nº 41/2004, de 18 de Agosto - Protecção da privacidade nas comunicações electrónicas e o Decreto-Lei nº7/2004 de 7 de Janeiro - artigo 22º - Comunicações não solicitadas.

Apresentação do trabalho

Ana Ferreira

publicado em
11 Novembro 2008 às 16:59

por Vasco Pinto

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ainda sem debate

Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro e Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Ex.mas Professoras e caros colegas,

Aqui fica o meu trabalho, sobre a lei 67/98 de 26 de Outubro e a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Espero que vos possa ser útil, para uma melhor compreenção dos direitos dos cidadãos nos que diz respeito ao tratamento dos seus dados pessoias e a entidade (CNPD) que tem como atribuição controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais.

direito-e-deontologia-da-comunicacao

Vasco Pinto - 20081059