Textos da secção 'info' ↓

publicado em
22 Janeiro 2009 às 18:27

por Ana Roque

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avaliação turma Dia, avaliação turma PL, info

ainda sem debate

Exame final de DDE

O programa de estudo proposto para o 1º semestre do ano lectivo 2008-2009 e que vem para exame final é o seguinte:

T1 - Noção de Direito, ordem jurídica e norma jurídica.
Noção de Estado de direito democrático: análise dos artigos 2º e 3º da CRP.
Noção de hierarquia das normas: o Direito Comunitário e o Direito interno.

T2 - Noção de direitos, liberdades e garantis; direitos fundamentais e alusão ao respectivo regime consagrado na CRP.

T3 - Liberdade de expressão e informação (art. 37º da CRP).

T4 - Liberdade de imprensa e meios de comunicação social (art. 38º CRP).

T5 - Noção de regulação: a regulação económica e a regulação social.

T6 - Regulação da comunicação social (art. 39º da CRP) e a ERC.

T7 - Direitos de antena, de resposta e de réplica política (art.40ºda CRP).

T8 - Protecção de dados pessoais: a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a CNPD.

T9 - Acesso aos documentos administrativos: a Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto e a CADA.

T10 - Protecção da privacidade nas comunicações electrónicas: Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, e a ANACOM.

T11
Regime jurídico da concorrência: a Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de Novembro;
Autoridade da Concorrência: Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro.

T12 - Lei da Rádio: Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, e pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março.

T13 - Lei da Televisão: Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho.

T14 - Lei de Imprensa: Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.

T15 - Estatuto do Jornalista: Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro;
Código de Processo Penal: Artigos 86.º, 88.º, 90.º e 135.º;
Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.

T16 - Exercício Profissional da Actividade Jornalística:
Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista:Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril;
Composição da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e da respectiva Comissão de Apelo para o triénio 2008-2011: Aviso n.º 23505/2008, de 4 de Setembro.

T17 - Auto-regulação:
Código Deontológico do Jornalista;
Declaração de Princípios e Acordo de Órgãos de Comunicação Social relativos à cobertura de Processos Judiciais pelos media (Declaração de 27 de Novembro de 2003, e Comunicados de 14 e 15 de Janeiro de 2004).

T18 - Estatuto Disciplinar dos Jornalistas: Aviso n.º 23504/2008, de 4 de Setembro.

Recorda-se que a consulta em exame se limitará à CRP e aos textos legais indicados no programa. A duração da prova será de 2 horas (dia 26.01.09, das 19h às 21h).

publicado em
17 Janeiro 2009 às 19:27

por Ana Roque

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ainda sem debate

Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu 2009

O Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu será entregue pela segunda vez em 2009, em quatro categorias diferentes: imprensa, rádio, televisão e Internet. O vencedor de cada uma receberá 5 000 €.

A participação pode ser feita a título individual ou em equipas até 5 pessoas, através de artigos ou reportagens. Os artigos têm de ter sido publicados ou difundidos numa das línguas oficiais da União Europeia entre 1 de Maio de 2008 e 31 de Março de 2009. Todos os participantes devem ser cidadãos ou residentes de um país membro da UE e ter carteira profissional de jornalista.

Os trabalhos deverão ser entregues entre 15 de Janeiro de 2009 e 31 de Março de 2009 inclusive. O vencedor do prémio será conhecido em Outubro de 2009.

publicado em
19 Dezembro 2008 às 15:51

por Ana Ferreira

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Governo disciplina SMS de valor acrescentado

17/12/08, 17:01
OJE/Lusa

O Governo aprovou hoje medidas para tentar disciplinar os serviços de valor acrescentado nas telecomunicações, sobretudo através do envio de mensagens, obrigando agora à identificação do prestador e do preço e proibindo publicidade erótica dirigida a menores.

Leia na íntegra clicando aqui!

publicado em
16 Dezembro 2008 às 18:43

por Ana Roque

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RTP: Conselho de opinião quer reduzir custos para evitar despedimentos

O conselho de opinião da RTP defende ser necessário reduzir os custos com a grelha de programas da estação e o fornecimento de serviços em 2009 para evitar um aumento do endividamento ou o recurso a despedimentos. Leia mais sobre este assunto no Sol clicando aqui.

publicado em
10 Dezembro 2008 às 18:24

por Ana Roque

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Tese de Doutoramento sobre a Rádio - João Paulo Meneses

João Paulo Meneses, jornalista da TSF, rádio em que conduz o programa diário “Mais cedo ou Mais Tarde”, e também autor do livro “O que passa na TSF” e dos blogues “A geração iPod e o futuro da rádio [radio and ‘iPod generation’]“, “O Segundo Choque” e “Blogouve-se“, apresenta amanhã, na Universidade de Vigo, a defesa da sua tese de doutoramento, com o título “O consumo activo dos novos utilizadores na Internet: ameaças e oportunidades para a rádio musical (digitalizada)”.

publicado em
23 Novembro 2008 às 12:32

por Ana Roque

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Projecto do PE “O NOSSO FOTÓGRAFO CONVIDADO”

Faz fotografia e tem interesse nos temas actuais relacionados com a União Europeia? Gostaria de ver as suas fotografias publicadas no sítio do Parlamento Europeu? Participe no projecto do PE “O NOSSO FOTÓGRAFO CONVIDADO”, dirigido a todos os cidadãos residentes na União Europeia com idade igual ou superior a 18 anos, que gostem de fotografia e tenham interesse e curiosidade pelos temas europeus. Veja como clicando aqui.

publicado em
11 Novembro 2008 às 22:33

por Ana Roque

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20° aniversário do Prémio Sakharov: pela liberdade de imprensa

A imprensa é frequentemente referida como o quarto poder, a seguir aos poderes legislativo, executivo e judicial. A sua força reside no impacto que pode ter nos outros três poderes e na função de informação do público. Contudo, apenas pode desempenhar esse papel se não sofrer influências externas. Vários laureados com o Prémio Sakharov devotaram a sua atenção aos jornalistas e ao seu trabalho.

Repórteres sem Fronteiras
O trabalho do jornalista pode ser muito perigoso, especialmente se for desempenhado num país não democrático ou numa zona de guerra. Uma das organizações mais conhecidas na área da promoção da liberdade de imprensa é a Organização Não Governamental Repórteres sem Fronteiras, sedeada em Paris. As suas campanhas destinam‑se a chamar a atenção para a importância da liberdade de imprensa e para os jornalistas que são vítimas de acções judiciais ou da censura ou que se encontram detidos. Através de uma vasta rede de secções nacionais e regionais, a organização está activa em cinco continentes. Na sua luta contra a censura, também publica artigos que tenham sido proibidos nos países de origem e proporciona apoio a nível prático, desde subsídios para as famílias de jornalistas detidos até coletes anti‑estilhaços com a palavra “Press” para os que trabalham em zonas de guerra. A organização recebeu o Prémio Sakharov em 2005.

Oslobodjenje
Muitos jornalistas não encaram a sua actividade como um trabalho, mas sim como uma missão. Quem irá comunicar as últimas notícias se não forem eles? Foi esse o caso dos cerca de 70 funcionários do jornal Oslobodjenje dos Balcãs, ao qual foi atribuído o Prémio Sakharov em 1993 pelo seu esforço e perseverança na defesa da Bósnia e Herzegovina como Estado multi‑étnico. O prémio foi atribuído para que fossem reconhecidos os corajosos funcionários do jornal, que arriscaram as próprias vidas para assegurar a publicação diária do seu periódico, mesmo quando estavam a ser bombardeados pela artilharia sérvia. O bombardeamento acabou por destruir as instalações do jornal e forçou‑os a esconderem‑se num abrigo nuclear na cave de um edifício, onde continuaram o seu trabalho.

Associação de Jornalistas da Bielorrússia
A luta pela liberdade de imprensa na Europa ainda não terminou. Os jornalistas bielorrussos são frequentemente vítimas de censura, perseguição, expulsão do país e acções judiciais. Felizmente, não estão sós. A Associação de Jornalistas da Bielorrússia é conhecida pelo seu empenho e pela sua luta pela liberdade de expressão e pela liberdade de informação sobre direitos humanos. Os seus objectivos incluem a promoção e o desenvolvimento do jornalismo independente e profissional na Bielorrússia. O prémio foi atribuído à associação em 2004.

Salima Ghezali
Algumas pessoas consideram que os órgãos de comunicação social são a melhor forma de difundir a sua mensagem. A laureada de 1997, a argelina Salima Ghezali, fundou o seu próprio jornal para promover a liberdade de imprensa e os direitos da mulher. Nos seus artigos criticou a censura e a forma como são tratados os jornalistas na Argélia e escreveu sobre a necessidade de uma solução para a crise argelina, chamando a atenção para o elevado número de vítimas, entre jornalistas e outros cidadãos. O seu trabalho foi criticado pelas autoridades argelinas, que encerraram o jornal. Apesar disso, continua a lutar pelos seus objectivos e por um futuro democrático para a Argélia.

publicado em
1 Novembro 2008 às 13:57

por Ana Roque

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Televisão digital terrestre: abertura do concurso público

No DR 212 SÉRIE I de 2008-10-31, foi publicada a Portaria n.º 1239/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à abertura do concurso público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, e acesso não condicionado livre e aprova o respectivo Regulamento.

Este concurso público, visando a  “atribuição de uma licença para o exercício da actividade de televisão que consista na organização de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre e com vinte e quatro horas diárias de emissão, utilizando espectro hertziano destinado à radiodifusão televisiva digital terrestre“, rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, do Regulamento agora publicado e do caderno de encargos, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Leia mais sobre este assunto clicando aqui.

publicado em
30 Outubro 2008 às 16:56

por Ana Paula Pinto Lourenco

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A liberdade de expressão e de informação nalguns textos constitucionais anteriores

Para se compreender o presente, é necessário conhecer o passado. Assim, de modo a saber como se foi desenvolvendo e sedimentando a liberdade de expressão e a liberdade de informação na nossa Lei Fundamental e noutras ordens jurídicas, publicar-se-á o que, a esse propósito, foi positivado, em textos constitucionais anteriores.

Para começar, deixam-se os textos constitucionais da Monarquia

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DA MONARCHIA PORTUGUEZA DECRETADA PELAS CORTES GERAES EXTRAORDINÁRIAS E CONSTITUINTES, REUNIDAS EM LISBOA NO ANO DE 1821. (D.João VI)

Em nome da Santíssima e indivisível Trindade

AS CORTES GERAES EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA, intimamente convencidas de que as desgraças publicas, que tanto a tem opprimido e ainda opprimem, tiverão sua origem no despreso dos direitos do cidadão, e no esquecimento das leis fundamentaes da Monarchia; e havendo outrosim considerado,que somente pelo restabelecimento destas leis, ampliadas e reformadas, pode conseguir-se a prosperidade da mesma Nação, e precaver-se, que ella não torne a cahir no abysmo, de que a salvou a heróica virtude de seus filhos; decretão a seguinte CONSTITUIÇÃO POLITICA, a fim de segurar os direitos de cadaum, e o bem geral de todos os portuguezes.

Artigo 7 - «A livre comunicação dos pensamentos é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o Portuguez pode conseguintemente, sem dependência de censura previa, manifestar as suas opiniões em qualquer matéria, comtanto que haja de responder pelo abuso desta liberdade nos casos, e pela forma que a lei determinar».

Artigo 8 - «As Cortes nomearão um Tribunal Especial, para proteger a liberdade de imprensa, e cohibir os delictos resultantes do seu abuso, conforme a disposição dos artigos 177 e 189.

Quando porem ao abuso, que se pode fazer desta liberdade em matérias religiosas, fica salva aos Bispos a censura dos escritos publicados sobre dogma e moral, e o Governo auxiliará os mesmos Bispos, para serem punidos os culpados.

CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA

DECRETADA E DADA PELO REI DE PORTUGAL E ALGARVES D.PEDRO, IMPERADOR DO BRASIL AOS 29 DE ABRIL DE 1826

DOM PEDRO POR GRAÇA DE DEOS, REI de Portugal, dos Algarves, etc. Faço Saber a todos os Meus Súbditos Portuguezes, que sou Servido Decretar, Dar, e Mandar jurar immediatamente pelas Três Ordens do Estado a Carta Constitucional abaixo transcripta, a qual d’ora em diante regerá esses Meus Reinos, e Domínios, e que he do theor seguinte.

TITULO VIII - Das Disposições Geraes, e Garantias dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Portuguezes

Art. 145. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Portuguezes, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, he garantida pela Constituição do reino, pela maneira seguinte

§.3. Todos podem communicar os seus pensamentos por palavras, escriptos, e publica-los pela Imprensa sem dependencia de censura, com tanto hajão de responder pelos abusos, que commeterm no exercicio d’este direito nos casos, e pela formam que a Lei determinar.

CONSTITUIÇÃO POLITICA DA MONARCHIA PORTUGUEZA - 1838 – D. Maria II

DONA MARIA por Graça de Deos, e pela Constituição da Monarchia, RAINHA DE PORTUGAL, e dos Algarves d’aquem e d’alem mar, em África Senhora da Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arábia, Pérsia e da Índia, etc. Faço saber a todos os Meus Súbditos, que as Côrtes Geraes, Extraordinarias e Constituintes decretaram, e Eu aceitei, e jurei a seguinte

CONSTITUIÇÃO POLITICA DA MONARCHIA PORTUGUEZA

TITULO III. Dos direitos e garantias dos Portuguezes

ART.13.º - Todo o Cidadão póde communicar os seus pensamentos pela imprensa ou por qualquer outro modo, sem dependencia de censura prévia.

§. 1.º. A Lei regulará o exercicio deste direito; e determinará o modo de fazer effectiva a responsabilidade pelos abusos nelle commetidos.

§.2.º. Nos processos de liberdade de Imprensa, o conhecimento do facto e a qualificação do crime pertencerão exclusivamente aos jurados.

publicado em
30 Outubro 2008 às 13:08

por Ana Roque

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Jornadas Europeias para Jovens Jornalistas 2008

Entre os dias 15 e 17 de Outubro, 200 jovens jornalistas de toda a União Europeia participaram na segunda edição das Jornadas Europeias para Jovens Jornalistas, organizadas pelo Parlamento Europeu. O encontro incluiu debates sobre questões da actualidade e a produção de diversos trabalhos jornalísticos sobre o aumento do preço dos alimentos, as políticas de imigração, as eleições europeias de Junho de 2009 e a liberdade de expressão, entre outros temas.

Os 200 jovens jornalistas dos 27 Estados-Membros da União Europeia que participaram nestas Jornadas Europeias para Jovens Jornalistas foram seleccionados a partir de um grupo inicial de mais de 1.700 candidatos.  Durante o encontro, que contou com a participação de peritos e deputados ao PE, foram debatidos diversas questões da actualidade e possíveis formas de as resolver no futuro.